Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se ao Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, na Direção-Geral da Inclusão Social (DGIS).
O Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social tem executado vários Programas Sociais. Estes programas fazem parte de Proteção Social do regime da Rede de Segurança (regime não contributivo), destinados às famílias e indivíduos, pertencentes aos agregados dos grupos 1 e 2, registados no Cadastro Social Único.
Assim, o Ministério tem desenvolvido Projetos Sociais que garantem o direito de acesso aos serviços sociais básicos e aos apoios pontuais e de emergência.
Crianças
Critérios de acesso Creches
- Crianças dos 0-3 anos pertencente ao agregado familiar dos grupos 1 e 2 do CSU;
- Devem apresentar uma carta de solicitação acompanhada dos seguintes documentos:
- Cópia do documento de encarregado de educação;
- Cópia de certidão de nascimento da criança;
- Fatura-recibo do valor da mensalidade.
Um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para jovens, com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.
Pagamento de propinas (dívidas) para agregado familiar do grupo social I e II;
Jovens
Saúde
Um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio no sistema da Saúde.
Critérios para apoio:
- Provar a situação de carência económica e social, através do CSU (grupo I e II);
- As pessoas com deficiência (Declaração Médica comprovada);
- Quando o valor de 1 (uma) análise ultrapasse os 50.000$ (cinquenta mil escudos) e a mesma não se encontra disponível nos serviços públicos de saúde:
- Ambos os casos encaminhamento feito através dos serviços sociais das estruturas de saúde.
- Em caso de urgência podemos atribuir o apoio aos montantes inferiores a 50.000$00 quando se trata de crianças, idosos, pessoas com deficiência, doentes crónicos e pessoas com câncer.
Um conjunto de respostas de apoio social para pessoas idosas, que têm como objetivos promover a autonomia, a integração social e a saúde.
Os Lares de Idosos e Centros de Dia são equipamentos de resposta social, que em parceria com as Câmaras Municipais e ONG’s, asseguram o reforço alimentar e serviços de cuidados a idosos dependentes e que não dispõem de rede familiar.
Idosos
Deficiência
Um conjunto de respostas de apoio social dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social.
- Pensão Social Básica
- Rendimento Social de Inclusão
- Sistema Nacional de Cuidados:
- Subvenção de projetos de cuidados destinados às crianças e pessoas com deficiência
- Prestação de cuidados à domicílio de Pessoas com Deficiência
- Formação de cuidadores
- Capacitação de instituições que prestam cuidados às Pessoas com Deficiência
- Subvenção de funcionamento anual das ONGs da área da deficiência
- Apoios pontuais às ONGs a favor de Pessoas com Deficiência
Um conjunto de serviços ou equipamentos sociais destinados ao apoio ao tratamento e reinserção social
- Formação profissional quando se trata de integração dos retornando nos programas e iniciativas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de uma AGR;
- Kits para desenvolvimento da AGR – valor máximo 100.000$00
Critérios para apoio:
- Relatório Socio-económico – Câmaras Municipais, ONG’s ou Associações locais; (Caso não estiver cadastrado);
- Aceitar o acompanhamento social das entidades locais e central para garantir a sua reintegração social;
- Assistência no retorno – Aquisição do Bilhete de passagem; Alojamento para os que são oriundos de outras ilhas;
- Apoio no reconhecimento de qualificações profissionais;
- Assegurar o acesso a assistência médica e medicamentosa apoio psicológico, acesso a programas de reabilitação (quando necessário).
Reinserção Social
Habitação/Acolhimento
Resposta social que visa apoiar as pessoas e as famílias, residentes numa determinada área geográfica, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores, ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situação de emergência.
- Relatório socioeconómico atualizado- Pois o cadastro poderá estar desatualizado;
- Famílias pertencentes Grupo I e II com crianças, idosos e pessoas com deficiência;
- Situação de emergência;
- Pagamento até 6 meses/ mensalidade máxima mensal não superior a salário mínimo
Um conjunto de serviços ou equipamentos sociais que têm como objetivo ajudar as pessoas e famílias mais vulneráveis.
-
Critério de apoio:
- Provar a situação de carência económica e social, através do CSU;
- Situação de crise ou emergência alimentar e de vulnerabilidade alimentar (conjunto de fatores que determinam o risco de disponibilidade e acesso estável a alimentos);
- Agregados com crianças/ idosos em situação de subnutrição;
- Idosos sem retaguarda familiar/institucional e/ou vivem isoladas – em concertação com as instituições locais