Apoios sociais

Para obter informações sobre estes apoios sociais deve dirigir-se ao Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, na Direção-Geral da Inclusão Social (DGIS).

O Ministério da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social tem executado vários Programas Sociais. Estes programas fazem parte de Proteção Social do regime da Rede de Segurança (regime não contributivo), destinados às famílias e indivíduos, pertencentes aos agregados dos grupos 1 e 2, registados no Cadastro Social Único.

Assim, o Ministério tem desenvolvido Projetos Sociais que garantem o direito de acesso aos serviços sociais básicos e aos apoios pontuais e de emergência.

 

Crianças
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O desenvolvimento das crianças nos seus primeiros anos de vida está muito relacionado com a qualidade dos cuidados que recebem, pois, estas constituem experiencias que podem ter um verdadeiro impacto para o seu desenvolvimento futuro. Os cuidados adequados durante a primeira infância trazem benefícios para toda a vida, pois os primeiros 5 anos de vida são, particularmente, importantes para o seu desenvolvimento físico, afetivo e intelectual.
Neste âmbito, o Ministério atribui apoio pontual para pagamento da mensalidade das creches e pré-escolar.
Mensalidade de Creches

Critérios de acesso Creches 

  • Crianças dos 0-3 anos pertencente ao agregado familiar dos grupos 1 e 2 do CSU;
  • Devem apresentar uma carta de solicitação acompanhada dos seguintes documentos:
  • Cópia do documento de encarregado de educação;
  • Cópia de certidão de nascimento da criança;
  • Fatura-recibo do valor da mensalidade.

Um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio social para jovens, com vista a apoiar as famílias e promover o desenvolvimento pessoal e social da criança num ambiente seguro e estimulante.

Formação profissional

Pagamento de propinas (dívidas) para agregado familiar do grupo social I e II;

Jovens
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Saúde
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Um conjunto de respostas integradas de cuidados e apoio no sistema da Saúde. 

Consultas e Análises Clínicas

Critérios para apoio:

  • Provar a situação de carência económica e social, através do CSU (grupo I e II);
  • As pessoas com deficiência (Declaração Médica comprovada);
  • Quando o valor de 1 (uma) análise ultrapasse os 50.000$ (cinquenta mil escudos) e a mesma não se encontra disponível nos serviços públicos de saúde:
  • Ambos os casos encaminhamento feito através dos serviços sociais das estruturas de saúde.
  • Em caso de urgência podemos atribuir o apoio aos montantes inferiores a 50.000$00 quando se trata de crianças, idosos, pessoas com deficiência, doentes crónicos e pessoas com câncer.

Um conjunto de respostas de apoio social para pessoas idosas, que têm como objetivos promover a autonomia, a integração social e a saúde.

Lar e Centro de Dia

Os Lares de Idosos e Centros de Dia são equipamentos de resposta social, que em parceria com as Câmaras Municipais e ONG’s, asseguram o reforço alimentar e serviços de cuidados a idosos dependentes e que não dispõem de rede familiar. 

Idosos
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Deficiência
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Um conjunto de respostas de apoio social dirigidas às pessoas com deficiência que têm como objetivos promover a valorização pessoal, o desenvolvimento de autoestima e de autonomia e a integração social.

Proteção Social
  • Pensão Social Básica
  • Rendimento Social de Inclusão
  • Sistema Nacional de Cuidados:
  • Subvenção de projetos de cuidados destinados às crianças e pessoas com deficiência
  • Prestação de cuidados à domicílio de Pessoas com Deficiência
  •  Formação de cuidadores
  • Capacitação de instituições que prestam cuidados às Pessoas com Deficiência
  • Subvenção de funcionamento anual das ONGs da área da deficiência
  • Apoios pontuais às ONGs a favor de Pessoas com Deficiência

Um conjunto de serviços ou equipamentos sociais destinados ao apoio ao tratamento e reinserção social

Retornados
  1. Formação profissional quando se trata de integração dos retornando nos programas e iniciativas de incentivo e apoio ao desenvolvimento de uma AGR;
  2. Kits para desenvolvimento da AGR – valor máximo 100.000$00

Critérios para apoio:

  • Relatório Socio-económico – Câmaras Municipais, ONG’s ou Associações locais; (Caso não estiver cadastrado);
  • Aceitar o acompanhamento social das entidades locais e central para garantir a sua reintegração social;
  • Assistência no retorno – Aquisição do Bilhete de passagem; Alojamento para os que são oriundos de outras ilhas;
  • Apoio no reconhecimento de qualificações profissionais;
  • Assegurar o acesso a assistência médica e medicamentosa apoio psicológico, acesso a programas de reabilitação (quando necessário).
Reinserção Social
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Habitação/Acolhimento
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Resposta social que visa apoiar as pessoas e as famílias, residentes numa determinada área geográfica, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores, ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situação de emergência.

Pagamento de Rendas de Casa
  • Relatório socioeconómico atualizado- Pois o cadastro poderá estar desatualizado;
  • Famílias pertencentes Grupo I e II com crianças, idosos e pessoas com deficiência;
  • Situação de emergência;
  • Pagamento até 6 meses/ mensalidade máxima mensal não superior a salário mínimo

Um conjunto de serviços ou equipamentos sociais que têm como objetivo ajudar as pessoas e famílias mais vulneráveis.

Alimentação através de atribuição de Cesta Básica
  1. Critério de apoio:

    • Provar a situação de carência económica e social, através do CSU;
    • Situação de crise ou emergência alimentar e de vulnerabilidade alimentar (conjunto de fatores que determinam o risco de disponibilidade e acesso estável a alimentos);
    • Agregados com crianças/ idosos em situação de subnutrição;
    • Idosos sem retaguarda familiar/institucional e/ou vivem isoladas – em concertação com as instituições locais
    Articulação com a Câmara Municipal e associações locais;
Família
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