Cadastro Social Único (CSU)

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O Cadastro Social Único (CSU), criado pelo Decreto Regulamentar nº 7/2018, de 20 de setembro de 2018, é uma medida assertiva e de impacto na construção de um sistema de proteção social articulado que “aumenta a eficácia na prestação de benefícios sociais, principalmente nos setores mais vulneráveis da população”.
É um sistema de informação que compreende a identificação, o registo, a operacionalização e a atualização de informação e classificação socioeconómica dos agregados familiares e dos seus membros, bem como de cálculo do Indicador de Focalização

QUAL É A FINALIDADE DO CADASTRO SOCIAL ÚNICO?
• Garante maior transparência, justiça social e igualdade de oportunidade na atribuição e gestão dos benefícios sociais.
• Facilita o conhecimento, a formulação e implementação de políticas públicas capazes 
de promover a melhoria de condições de vida dos agregados familiares.
• Será a base de dados de referência para as Câmaras Municipais, as operadoras de 
água, de eletricidade, os Ministérios da Saúde, da Educação, da Habitação, da Família e Inclusão Social, o Centro Nacional de Pensões Sociais (CNPS), e outras entidades que executam/ gerem programas de proteção social.
• Permite calcular o indicador de focalização que é um indicador de qualidade de vida dos agregados familiares e dos seus membros.

 

GESTÃO DO CADASTRO SOCIAL ÚNICO

O Sistema do CSU é administrado e monitorado nos serviços centrais do MFIDS, por uma Coordenação Central, em articulação com os serviços Locais do CSU, nas Câmaras Municipais, conforme estabelece o referido no Decreto Regulamentar nº 7/2018, de 20 de setembro de 2018.