Plano Nacional de Igualdade de Género

É a agenda comum para a implementação de medidas e o desenvolvimento de ações que garantam a igualdade efetiva de género. Fomenta a articulação e facilita a monitorização e a avaliação do desempenho do país, no cumprimento das metas relativas à igualdade de género. 

Foi aprovado no dia 18 de novembro de 2021 no Conselho de Ministros e publicado no dia 5 de janeiro de 2022 no Boletim Oficial através da Resolução nº1/2022, I série, nº1. 

O Plano Nacional de Igualdade de Género (PNIG 2021-2025), está alinhado com o Programa do VIII Governo Constitucional da II República de Cabo Verde 2021 – 2025; o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (PEDS) 2017-2021; as principais agendas internacionais de promoção da igualdade de género e de desenvolvimento; a Agenda 2030 e a Agenda 2063 e responde aos compromissos neles assumidos pelo Estado de Cabo Verde. 

Apresenta a visão estratégica para a realização de esforços para alcançar a igualdade de género, capitaliza as boas práticas e absorve os resultados da avaliação dos 25 anos de implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Beijing, em Cabo Verde, bem como, as conclusões e recomendações feitas pelo Comité da CEDAW a Cabo Verde, saídas do diálogo realizado a 11 de julho de 2019, aquando da análise do IX relatório periódico de Cabo Verde (CEDAW/C/CPV/9).  

O PNIG é um documento orientador, que define as atribuições e responsabilidades da implementação, coordenação, seguimento e avaliação de seus vários intervenientes, para uma abordagem coerente, integrada e articulada. Elege a institucionalização plena da transversalização da abordagem de género como estratégia de consolidação dos ganhos e de perenização dos progressos.  

A sua estrutura organizativa responde a três áreas de autonomia das mulheres: 

1 - Autonomia económica - Aumentar a produtividade desenvolvendo a autonomia económica das mulheres 

Compreende os objetivos estratégicos: 

  1. Afiançar a integração total de mulheres no processo de aceleração do crescimento económico do país, em especial no desenvolvimento da economia azul, transição energética, preservação do meio ambiente e desenvolvimento rural; 
  2. Acompanhar a implementação de um sistema de cuidados, promovendo a corresponsabilização no cuidado da família; 
  3. Promover a assunção plena dos compromissos institucionais em matéria de igualdade de género e contribuir para a diminuição da segregação por sexo em formações técnicas e cursos superiores em engenharias e TIC. 

2 - Autonomia física, a base da emancipação 

  1. Reforçar as intervenções com uma abordagem de género na área de Saúde, ao nível da informação e sensibilização e dos serviços; 
  2. Reforçar as ações de combate à VBG, na prevenção, sinalização, atendimento, assistência, proteção, sensibilização social e abrangência territorial; 
  3. Incluir na agenda política nacional objetivos direcionados à eliminação dos fatores de discriminação que afetam a população LGBTIQ. 

3 - Autonomia na tomada de decisões, o aprofundamento da democracia 

  1. Reforçar a implementação de ações promotoras de mudanças positivas no exercício do poder nos espaços privados e públicos; 
  2. Continuar, com base nos preceitos da Lei da Paridade, a promoção do aumento da participação de mulheres a nível de chefias intermédias da administração pública e na tomada de decisão no setor privado e nas Organizações da Sociedade Civil. 

Essa estrutura possibilita a conciliação entre as várias agendas num único quadro referencial e facilita o seguimento e avaliação dos progressos, bem como, a identificação dos desafios existentes e as propostas de resolução, propondo uma matriz de Objetivos estratégicos, que define quais as atividades e ações que devem ser realizadas, os resultados esperados com essas medidas, as entidades responsáveis pela sua implementação e as entidades envolvidas diretamente.