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“O Governo está a conseguir fazer com que as pessoas consigam o seu próprio rendimento e deixem de receber o RSI” – Fernando Elísio Freire

O Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, deu esta garantia ao presidir hoje, 12 de julho, um encontro com os novos beneficiários do programa Rendimento Social de Inclusão – RSI, do Município de Santa Catarina de Santiago, no âmbito do Fundo MAIS, cujo objetivo principal é informar sobre a implementação do programa, que se traduz como uma das medidas essenciais de combate à pobreza extrema.

De acordo com o Ministro, o Governo está a cumprir aquilo que tem feito um pouco por todo o país no sentido de incluir todos os cabo-verdianos e permitir com que haja maior inclusão. De realçar que que só no Município de Santa Catarina são mais 172 beneficiários com o RSI que será financiado pelo Fundo MAIS.

“Dizer também que em Santa Catarina temos neste momento 3210 pensionistas, fizemos um aumento a volta de 300 beneficiários, o que mostra que estamos a trabalhar afincadamente para permitir que todas as pessoas com menos oportunidades possam ter mais oportunidade e para que haja igualdade de oportunidade”, destaca Fernando Elísio Freire.

No entender do Ministro, o Governo está a conseguir fazer com que as pessoas consigam o seu próprio rendimento e deixem de receber os 5.500 escudos do Rendimento Social Único, definindo que todas as pessoas que recebem o RSI têm que estar incluídas dentro do programa de Inclusão Produtiva.

“Neste momento já temos centenas de famílias que já saíram do Grupo I do Cadastro Social Único (CSU) para Grupo II ou para Grupo III, ou seja, já há uma ascensão dentro do CSU, o que demonstra que estamos num bom caminho”, garante o Governante, reconhecendo que este processo exige muita persistência, muito foco, empenho e engajamento de todos.

O Rendimento Social de Inclusão é um programa de transferência direta às famílias no valor de 5.500 escudos mensais e destina-se aos agregados familiares em situação de pobreza extrema, inscritos no CSU do grupo 1 de focalização e que têm crianças sob a sua responsabilidade.

A sua atribuição é de carácter temporário, e a família beneficiada deverá ser acompanhada por uma equipa local que, em articulação com a área de emprego, formação profissional, atividades de inclusão produtiva, terá a tarefa de orientá-la com vista a ultrapassar as suas vulnerabilidades e possibilitar o exercício de atividades geradoras de rendimento, num quadro de acesso aos benefícios sociais do trabalho decente.