O Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, que também tutela a Pasta do Trabalho, apresentou na Sessão Parlamentar de hoje, 30 de junho, a Proposta de Lei que procede à terceira alteração ao Código Laboral Cabo-verdiano, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 5/2007, de 16 de outubro.
O novo Regime Jurídico do Emprego Público, aprovado pela Lei n.º 20/X/2023, de 24 de março, procedeu ao alargamento do período de licença de maternidade para noventa dias e consagrou a licença de paternidade, estabelecendo que o pai tem direito a uma licença de dez dias úteis, que devem ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento do filho.
Tendo em vista a harmonização dos regimes do setor público e do setor privado em matéria de licença parental, na medida em que não existe qualquer especificidade que justifique tratamento diferenciado, importa igualmente alargar o período de licença de maternidade previsto no Código Laboral Cabo-verdiano e prever uma licença de paternidade, a ser gozada imediatamente a seguir ao nascimento do filho.
Outro ponto importante a salientar é que o período de amamentação durante o dia de trabalho também foi aumentado. Agora, a mulher tem direito, durante os primeiros seis meses a seguir ao parto, a duas horas de dispensa por dia, podendo ser dividido em dois períodos, para amamentar o seu filho.
De referir que a Organização Internacional do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º da Convenção n.º 183, recomenda a concessão de um período mínimo de catorze semanas a título de licença de maternidade, de forma a proteger a mulher de eventuais pressões para um retorno precoce ao trabalho, o que é suscetível de ter repercussões na saúde do próprio filho.
Neste sentido, a promoção da igualdade de género, numa lógica de igualdade de oportunidades para homens e mulheres, não apenas no que concerne ao emprego e condições de trabalho, mas também no âmbito do exercício dos direitos de paternidade, bem como o importante papel do pai na vida do recém-nascido impõem que se reconheça também o direito a uma licença parental.