No âmbito da sua visita de trabalho à ilha Brava, o Ministro da Família, Inclusão e Desenvolvimento Social, Fernando Elísio Freire, manteve hoje, 05 de abril, um encontro com os beneficiários do Rendimento Social de Inclusão (RSI), no âmbito do Fundo MAIS, cujo objetivo principal foi informar sobre a implementação do programa, que se traduz como uma das medidas essenciais de combate à pobreza extrema.
O encontro serviu para explicar as medidas que o Governo tem tomado na área da inclusão social na ilha Brava, tendo o Ministro realçado que o Governo está a iniciar o alargamento do Programa Inclusão Produtiva que só estava em nove municípios e neste ano vai ser alargado a todos os 22 municípios do país.
Para este ano 2024, a ilha Brava terá mais novas 183 famílias beneficiárias do RSI, totalizando 194 beneficiários e a Inclusão Produtiva vai beneficiar 120 famílias, incluindo o acompanhamento familiar e as estruturas de apoio através de uma rede de creches.
Fernando Elísio Freire explicou que os beneficiários terão acesso à formação para poderem ter uma profissão. E, tendo uma profissão, têm todas as condições para ter acesso ao mercado de trabalho, ganharem a sua autonomia e tomarem conta da sua vida.
“Esta é a filosofia da política social do Governo, de criar oportunidades para que todos possam contribuir para o desenvolvimento de Cabo Verde e terem condições de estarem incluídos no processo de desenvolvimento do nosso país”, assegura o Ministro.
No entender de Fernando Elísio Freire, essas medidas estão a ter um impacto muito positivo na ilha Brava e estão a permitir às famílias poderem ascender socialmente e resolver os seus problemas.
“Nós estamos a ligar este Programa a proteção e segurança social. Quem tem acesso a Inclusão Produtiva e tenha acesso a uma profissão, pode se inscrever no sistema de segurança social obrigatório que é o INPS. Isso permite às pessoas estarem incluídas enquanto estão na vida ativa e, depois, terem acesso a uma reforma”, afirma o Governante.
O Rendimento Social de Inclusão é um programa de transferência direta às famílias no valor de 5.500 escudos mensais e destina-se aos agregados familiares em situação de pobreza extrema, inscritos no CSU do grupo 1 de focalização e que têm crianças sob a sua responsabilidade.