Combate e Prevenção à VBG

O combate e prevenção da Violência Baseada no Género está ancorada na Lei nº84/VII/2011 de 10 de janeiro, conhecida como Lei Especial contra a VBG, de 2011 e a sua regulamentação, através do Decreto-Lei nº8/2015. 

A Lei Especial contra a VBG estabelece as medidas destinadas a: 

  1. Prevenir; 
  2. Reprimir e 
  3. Punir o crime de VBG. 

Nesse sentido, está definido na lei as definições de violência baseada no género, quando se aplica, as medidas de sensibilização que devem ser feitas, com os principais parceiros, também definidos pela lei, caso do: 

1)      Ministério da Educação – as escolas, os professores, pessoal administrativo e alunos, são parceiros na luta contra a VBG, através do seu papel na prevenção, através da sensibilização, mas também de sinalização e seguimento de casos; 

2)      Ministério da Saúde – através do atendimento e sinalização de vítimas e agressores, atuando também na prevenção, sinalização e seguimento; 

3)      Polícia Nacional – Prevenção, sinalização, seguimento e repressão de casos; 

4)      Ministério da Justiça – papel essencial na repressão e seguimento de casos, assim como na reabilitação dos/as agressores/as; 

5)      Órgão de Comunicação Social – importantes na prevenção e sensibilização, a forma como abordam e difundem as informações é essencial. 

Para além das parcerias e das ações, como formação, ações de sensibilização, seguimento, a lei também define estruturas de apoio às vítimas de VBG, como: 

  1. Centros e apoio às vítimas (CAV); 
  2. Casas de Abrigo; 
  3. Fundo de apoio à Vítima.